Os artistas Nattan e Natanzinho Lima travam uma disputa na justiça desde 2024, que acendeu o debate sobre a importância do registro de marcas para garantir a exclusividade e a proteção de nomes artísticos.
A disputa, movida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), gira em torno do uso dos nomes artísticos “Nattan” e “Nattanzinho”.
Nattan, nome artístico de Natanael Cesário dos Santos, já possui o registro da marca no INPI, o que lhe garante os direitos exclusivos de uso em atividades comerciais e artísticas.
Por outro lado, o sergipano Natanzinho Lima, também conhecido como “Nattanzinho”, alegou ter começado a usar o nome antes de Nattan registrar oficialmente a marca. Com base nisso, ele tentou contestar a titularidade da marca perante o INPI, argumentando que já vinha utilizando o nome no mercado artístico.
O pedido de registro para a marca “Nattanzinho” foi feito em dezembro de 2024 por uma empresa chamada Nattan Produções. O processo, que está atualmente na fase de contestação, ainda aguarda desfecho oficial por parte do INPI.
Sem o registro formal, artistas correm o risco de perder o direito de usar seu próprio nome artístico, mesmo que já tenham uma trajetória pública com ele.