A gestão de Emília Corrêa (PL) em Aracaju, que em poucos meses já acumula uma série de desgastes, voltou a ficar no centro de polêmicas, novamente devido à compra dos novos ônibus elétricos.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), como já abordado pela revista, emitiu duas medidas cautelares que atingem diretamente o Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de Aracaju (CTM), presidido pela prefeita da capital. As decisões têm como base denúncias que apontam indícios de sobrepreço na aquisição dos veículos e irregularidades no processo licitatório do setor.
Segundo o relator do caso, conselheiro Flávio Conceição, o valor unitário dos ônibus elétricos adquiridos por Aracaju superou em até R$ 850 mil os preços praticados em contratos semelhantes com outros entes da federação, resultando em um possível sobrepreço de até R$ 28,5 milhões. A compra foi realizada por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2024, firmada entre a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB) e a empresa TevxMotors Group Ltda.
Entre as falhas apontadas estão cláusulas restritivas à competitividade, descumprimento de exigências contratuais e ausência de fundamentação técnica na adesão à ata. Como medida imediata, o TCE determinou: a suspensão de novos pagamentos referentes ao Contrato nº 06/2025; a proibição de celebração de aditivos ou novos ajustes relacionados à referida ata; a apresentação, em até cinco dias, de documentos como notas fiscais, relatórios técnicos de recebimento e ordens bancárias; a notificação do CTM, da SMTT e do Município de Aracaju para que se abstenham de novos atos ligados à adesão impugnada.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a gestão poderá ser penalizada com multa diária de R$ 90 mil.
Além disso, o TCE determinou a continuidade da Concorrência Pública nº 01/2024, que trata da concessão do serviço de transporte coletivo na Região Metropolitana. Isso porque, segundo o tribunal, não houve decisão judicial nem ato formal de anulação do certame. A suspensão partiu de forma unilateral da presidente do Consórcio, o que foi interpretado como abuso de poder e violação do estatuto do CTM.