Foi marcado para o dia 19 deste mês o julgamento do processo que discute a validade das novas regras adotadas pela OAB de Sergipe no processo eleitoral do Quinto Constitucional.
O pleito, que visa preencher uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SE), está suspenso desde março por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
A suspensão foi determinada em atendimento a um recurso movido pelo advogado Aurélio Belém, que questiona a legalidade da Resolução nº 17/2024, aprovada pela OAB-SE. A norma instituiu um modelo híbrido de votação, mesclando pré-seleção pelo Conselho Seccional com consulta direta à advocacia, além de estabelecer cotas de gênero (50% para mulheres) e de pertencimento racial (30%) entre os candidatos.
Para o relator do caso, desembargador Vladimir Souza Carvalho, a continuidade do processo poderia comprometer sua validade e gerar prejuízos tanto ao eventual vencedor quanto ao próprio Poder Judiciário, caso o resultado viesse a ser anulado posteriormente.
Por outro lado, a OAB-SE sustenta a legalidade e transparência do processo, ressaltando que a resolução seguiu diretrizes do Conselho Federal da OAB e foi aprovada internamente de forma regular. A entidade também destaca que decisões anteriores da Justiça Federal em Sergipe já haviam reconhecido a validade do novo formato adotado.