O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta semana, suspender leis municipais que proibiam o ensino de conteúdos relacionados à identidade de gênero e à orientação sexual em escolas públicas. As normas estavam em vigor nas cidades de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns, ambas em Pernambuco, e foram questionadas em ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL.
De acordo com as ações, as leis vetavam o uso de materiais didáticos e a realização de atividades que abordassem o tema dentro das escolas. Em Petrolina, a proibição se estendia também às bibliotecas, impedindo que obras sobre diversidade de gênero permanecessem disponíveis aos alunos.
Para o Supremo, as normas municipais violam a Constituição Federal, que garante a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias como fundamentos do processo educacional.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a proteção à infância não pode ser confundida com censura. “Ninguém defende que não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero”, disse. Moraes ressaltou ainda que o combate ao discurso de ódio e à discriminação deve ser um compromisso das instituições educacionais.
O ministro Flávio Dino também votou pela suspensão das leis, argumentando que somente uma legislação federal pode regular matérias ligadas à educação. Ele destacou que a sociedade mudou e que “não existe apenas o modelo de família tradicional”. Já o ministro Nunes Marques, embora tenha acompanhado a maioria, ponderou que o debate sobre o tema deve respeitar a faixa etária dos estudantes: “Preservar a infância não é conservadorismo, é reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade e que apressar esse processo significa limitar a liberdade futura do adulto que essa criança se tornará.”