A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem, 3, o projeto de lei que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, similar à “prova da OAB” para médicos recém-formados. O texto foi apreciado em caráter terminativo e segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário, salvo se houver recurso assinado por ao menos nove senadores para que a proposta seja submetida à votação geral.
Com a nova regra, o exercício da medicina passará a ser condicionado à aprovação no exame, tornando-se um pré-requisito para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A responsabilidade pela aplicação e organização da prova ficará a cargo do Conselho Federal de Medicina (CFM). A exigência não valerá para profissionais que já possuem registro ativo nem para estudantes atualmente matriculados em cursos de medicina.
De acordo com o relator do projeto, senador Dr. Hiran (PP-RR), a medida surge como resposta à expansão acelerada e desordenada de cursos de medicina no país, muitos sem estrutura adequada para garantir formação de qualidade. Dados citados pelo parlamentar apontam que cerca de 80% dos municípios que sediam escolas médicas apresentam infraestrutura hospitalar insuficiente, com carência de leitos e limitações na formação prática dos futuros profissionais.
Se aprovada também pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente da República, a nova lei entrará em vigor um ano após a sanção.


