Revista Realce
  • Política
  • Giro Politico
  • Direito
  • Censura
  • Notícias
  • Policial
  • Saúde
  • Política
  • Giro Politico
  • Direito
  • Censura
  • Notícias
  • Policial
  • Saúde
Sem resultados
Ver todos os resultados
Revista Realce
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias

Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode neste ano eleitoral

Algumas das restrições já valem desde 1º de janeiro, incluindo registro obrigatório de pesquisas e limites à publicidade institucional.

07/01/2026
Em Notícias
Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode neste ano eleitoral

2026 já começou e com ele o calendário eleitoral já impõe uma série de restrições e permissões a pré-candidatos, partidos, gestores públicos e veículos de comunicação, conforme a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e as resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre as condutas proibidas, a legislação veda expressamente qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão antes do período oficial de campanha. Também não são admitidos pedidos explícitos de voto, inclusive por meio das chamadas “palavras mágicas”. A Resolução TSE nº 23.732/2024 consolidou o entendimento de que o pedido explícito de voto não se restringe à expressão “vote em”, podendo ser caracterizado por termos ou mensagens que transmitam o mesmo conteúdo.

Emissoras de rádio e TV também estão impedidas de transmitir prévias partidárias ao vivo ou pesquisas internas entre filiados, ainda que seja permitida a cobertura jornalística do tema. Outra vedação diz respeito à convocação de redes nacionais de radiodifusão por autoridades como o presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado e do STF para divulgação de atos com conteúdo de propaganda política ou ataques a partidos, filiados ou instituições.

O descumprimento dessas normas pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda irregular, se este for maior, aplicada tanto ao responsável pelo material quanto ao beneficiário, quando comprovado o prévio conhecimento.

Já no campo das permissões, a lei autoriza a menção à possível candidatura e a exaltação de qualidades pessoais do pré-candidato, desde que isso não configure pedido de voto. Também é permitida a propaganda intrapartidária na quinzena que antecede a convenção, vedado o uso de rádio, TV e outdoor, além da participação em entrevistas, debates e programas de rádio, TV ou internet, com a exposição de ideias e projetos, desde que haja tratamento isonômico entre os pré-candidatos.

A norma eleitoral ainda permite encontros, seminários e congressos partidários em ambientes fechados, custeados pelas legendas, bem como a realização de prévias partidárias e debates internos. O posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, é admitido, assim como reuniões promovidas pela sociedade civil, veículos de comunicação ou partidos para difusão de ideias e propostas.

A arrecadação de recursos por financiamento coletivo (crowdfunding) passa a ser autorizada a partir de 15 de maio de 2026, desde que cumpridos os requisitos legais. O impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral na pré-campanha é possível apenas quando contratado diretamente pelo partido ou pelo futuro candidato, sem pedido explícito de voto, com gastos proporcionais e transparentes.

No que diz respeito às pesquisas eleitorais, desde 1º de janeiro todas as entidades e empresas que realizarem levantamentos sobre as Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidaturas devem registrar previamente a pesquisa na Justiça Eleitoral, conforme o artigo 33 da Lei nº 9.504/1997, independentemente da divulgação dos resultados. O registro deve ocorrer até cinco dias antes da publicação e conter informações como contratante, valor, metodologia, período de realização, plano amostral, margem de erro e intervalo de confiança, por meio do sistema PesqEle. A divulgação de pesquisa sem registro prévio sujeita os responsáveis a multa de 50 mil a 100 mil, enquanto a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime. Durante o período oficial de campanha, as enquetes eleitorais ficam proibidas, com vedação expressa a partir de 15 de agosto.

Outras restrições relevantes já estão em vigor. Desde 1º de janeiro, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e em execução no exercício anterior. Também é vedada a execução de programas sociais por entidades vinculadas nominalmente a candidatos. Além disso, os gastos com publicidade institucional não podem exceder a média do primeiro semestre dos três anos anteriores ao pleito.

Caso o eleitor identifique irregularidades na pré-campanha, a denúncia pode ser feita ao Ministério Público Eleitoral, por meio da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais. Já as irregularidades cometidas durante a campanha oficial, como showmícios, telemarketing eleitoral ou distribuição de brindes, podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

 

Matéria Anterior

Lula cogita vetar PL da dosimetria em ato do 8 de Janeiro nesta quinta

Próxima Matéria

Idealizada por Capitão Samuel, Casa do Autista inicia atendimentos de forma gradativa a partir da próxima segunda

Próxima Matéria
Idealizada por Capitão Samuel, Casa do Autista inicia atendimentos de forma gradativa a partir da próxima segunda

Idealizada por Capitão Samuel, Casa do Autista inicia atendimentos de forma gradativa a partir da próxima segunda

Mais Populares

  • Pesquisa aponta Ricardo Vasconcelos e Gordinho do Povo como líderes na corrida pela Câmara de Aracaju

    Pesquisa aponta Ricardo Vasconcelos e Gordinho do Povo como líderes na corrida pela Câmara de Aracaju

    1316 compartilhamentos
    Compartilhe 526 Tweet 329
  • Exclusivo: documento aponta que Luiz Roberto foi demitido da Petrobras por favorecer empresa de irmão

    875 compartilhamentos
    Compartilhe 350 Tweet 219
  • Acompanhe ao vivo o julgamento de Valmir de Francisquinho

    865 compartilhamentos
    Compartilhe 346 Tweet 216
  • Lagarto: três vereadores que buscam a reeleição e Marlene Menezes lideram a disputa pela vereança em nova pesquisa

    840 compartilhamentos
    Compartilhe 336 Tweet 210
  • TSE julga nesse momento registro de candidatura de Valmir de Francisquinho

    807 compartilhamentos
    Compartilhe 323 Tweet 202
Revista Realce

© 2022 Revista Realce. Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política
  • Giro Politico
  • Direito
  • Censura
  • Notícias
  • Policial
  • Saúde

© 2024 Revista Realce. Todos os direitos reservados. Jornalista responsável: DRT 1691/SE. Tel.: (79) 99660-5697

Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?