2026 já começou e com ele o calendário eleitoral já impõe uma série de restrições e permissões a pré-candidatos, partidos, gestores públicos e veículos de comunicação, conforme a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e as resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as condutas proibidas, a legislação veda expressamente qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão antes do período oficial de campanha. Também não são admitidos pedidos explícitos de voto, inclusive por meio das chamadas “palavras mágicas”. A Resolução TSE nº 23.732/2024 consolidou o entendimento de que o pedido explícito de voto não se restringe à expressão “vote em”, podendo ser caracterizado por termos ou mensagens que transmitam o mesmo conteúdo.
Emissoras de rádio e TV também estão impedidas de transmitir prévias partidárias ao vivo ou pesquisas internas entre filiados, ainda que seja permitida a cobertura jornalística do tema. Outra vedação diz respeito à convocação de redes nacionais de radiodifusão por autoridades como o presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado e do STF para divulgação de atos com conteúdo de propaganda política ou ataques a partidos, filiados ou instituições.
O descumprimento dessas normas pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda irregular, se este for maior, aplicada tanto ao responsável pelo material quanto ao beneficiário, quando comprovado o prévio conhecimento.
Já no campo das permissões, a lei autoriza a menção à possível candidatura e a exaltação de qualidades pessoais do pré-candidato, desde que isso não configure pedido de voto. Também é permitida a propaganda intrapartidária na quinzena que antecede a convenção, vedado o uso de rádio, TV e outdoor, além da participação em entrevistas, debates e programas de rádio, TV ou internet, com a exposição de ideias e projetos, desde que haja tratamento isonômico entre os pré-candidatos.
A norma eleitoral ainda permite encontros, seminários e congressos partidários em ambientes fechados, custeados pelas legendas, bem como a realização de prévias partidárias e debates internos. O posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, é admitido, assim como reuniões promovidas pela sociedade civil, veículos de comunicação ou partidos para difusão de ideias e propostas.
A arrecadação de recursos por financiamento coletivo (crowdfunding) passa a ser autorizada a partir de 15 de maio de 2026, desde que cumpridos os requisitos legais. O impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral na pré-campanha é possível apenas quando contratado diretamente pelo partido ou pelo futuro candidato, sem pedido explícito de voto, com gastos proporcionais e transparentes.
No que diz respeito às pesquisas eleitorais, desde 1º de janeiro todas as entidades e empresas que realizarem levantamentos sobre as Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidaturas devem registrar previamente a pesquisa na Justiça Eleitoral, conforme o artigo 33 da Lei nº 9.504/1997, independentemente da divulgação dos resultados. O registro deve ocorrer até cinco dias antes da publicação e conter informações como contratante, valor, metodologia, período de realização, plano amostral, margem de erro e intervalo de confiança, por meio do sistema PesqEle. A divulgação de pesquisa sem registro prévio sujeita os responsáveis a multa de 50 mil a 100 mil, enquanto a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime. Durante o período oficial de campanha, as enquetes eleitorais ficam proibidas, com vedação expressa a partir de 15 de agosto.
Outras restrições relevantes já estão em vigor. Desde 1º de janeiro, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e em execução no exercício anterior. Também é vedada a execução de programas sociais por entidades vinculadas nominalmente a candidatos. Além disso, os gastos com publicidade institucional não podem exceder a média do primeiro semestre dos três anos anteriores ao pleito.
Caso o eleitor identifique irregularidades na pré-campanha, a denúncia pode ser feita ao Ministério Público Eleitoral, por meio da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais. Já as irregularidades cometidas durante a campanha oficial, como showmícios, telemarketing eleitoral ou distribuição de brindes, podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.


