Os pré-candidatos às eleições de 2026 já podem iniciar ações de propaganda intrapartidária, conforme prevê o calendário da Justiça Eleitoral. A modalidade é autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se restringe ao ambiente interno das legendas, sem configurar, neste momento, campanha eleitoral aberta ao eleitorado. O objetivo é permitir que os postulantes apresentem seus nomes e articulem apoio dentro dos próprios partidos antes da oficialização das candidaturas.
Essa fase da pré-campanha é voltada exclusivamente a filiados e delegados partidários, já que tem como finalidade influenciar as escolhas internas que serão consolidadas durante as convenções. É nesse período que os partidos definem oficialmente os nomes que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Em 2026, as convenções partidárias estão marcadas para ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Durante a propaganda intrapartidária, a legislação permite a realização de reuniões, envio de mensagens, circulação de materiais internos e apresentação de propostas voltadas à disputa interna das siglas. Apesar disso, há limites expressos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Não é permitido pedido explícito de voto, nem o uso de meios de comunicação de massa, como rádio, televisão e outdoors. Além disso, todo o material utilizado nessa fase deve ser retirado após o encerramento das convenções.
A campanha eleitoral propriamente dita, com autorização para pedido aberto de voto ao público em geral, só terá início em 16 de agosto. O primeiro turno das eleições está previsto para 4 de outubro.


