Candidatos e candidatas que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado, 19, com a proteção prevista no Código Eleitoral que impede prisões ou detenções nos 15 dias que antecedem o primeiro turno. A regra segue em vigor até o dia 6 de outubro, 48 horas após a votação, marcada para 4 de outubro. A única exceção prevista para os candidatos é a prisão em flagrante delito.
A medida está prevista no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral e tem como objetivo preservar a normalidade da disputa, evitando que prisões sejam utilizadas para afastar candidatos das atividades de campanha ou provocar interferências no processo eleitoral. A proteção, no entanto, não significa imunidade e também não paralisa investigações, processos ou julgamentos em andamento.
Caso um candidato seja flagrado cometendo um crime durante esse período, a prisão continua permitida. Se houver uma detenção, o Código Eleitoral determina que o preso seja imediatamente levado à presença do juiz competente, que deverá analisar a legalidade da medida e, caso constate alguma irregularidade, determinar o relaxamento da prisão.
A proteção aos eleitores começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos até 6 de outubro, salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Caso haja segundo turno, os candidatos que permanecerem na disputa voltarão a contar com a proteção a partir de 10 de outubro, seguindo até 27 de outubro, dois dias depois da nova votação, marcada para 25 de outubro.


