O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu na tarde de hoje, 23, o pedido de liminar através de uma ação cautelar interposta pela defesa de Cristiano Cavalcante (União Brasil), tornando o ex-prefeito elegível na disputa para deputado estadual deste ano. O caso remete ao ano de 2016, em relação a uma sentença a partir da acusação de abuso de poder político, por Cavalcante ter se utilizado de uma relação entre as cores dos prédios públicos e as de sua campanha eleitoral naquela ocasião.
O TRE de Sergipe havia determinado a cassação do mandato de Cristiano, assim como seu imediato afastamento do cargo de prefeito em razão da prática. A partir disso, Cristiano e sua defesa buscaram um efeito suspensivo à decisão, para que o acusado pudesse disputar o pleito em 2022. A decisão desta terça-feira no TSE teve relatoria do Ministro Sérgio Silveira Banhos, garantindo a elegibilidade de Cavalcante ao deferir o pedido de liminar dos requerentes.
“(…) defiro o pedido de liminar, a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto nos autos (…), sustando os efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe no indigitado feito, notadamente em relação aos efeitos da declaração de inelegibilidade imposta pela Corte de origem, nos termos do art. 26-C da Lei Complementar 64/90”, decidiu o Ministro.
Com a resolução favorável, Cristiano Cavalcante continua na corrida eleitoral, sendo um dos grandes favoritos para uma vaga na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) a partir da legislatura que se inicia em 2023.