O prefeito de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano (PT) voltou ao comando da gestão após o desembargador Diógenes Barreto acatar o pedido de sua defesa. Ao conceder a liminar, o magistrado determinou a imediata reintegração do gestor ao cargo.
Segundo o desembargador, não havia motivos para o afastamento do prefeito. “Como demonstrado, não há o preenchimento dos requisitos previstos no art. 20, § 1o da LIA, para que seja mantido o afastamento do cargo, já que não foi demonstrado prejuízo para instrução e nem risco de reiteração delitiva”, disse.
Ainda na decisão, o desembargador argumenta que não foram apresentadas provas para o afastamento e determina que o juiz que tomou a decisão apresente as argumentações para a decisão num prazo de 15 dias.
“Quanto à necessidade de preservação da instrução processual, não há qualquer documento ou mera suspeita levantada de que o agravante estaria escondendo provas, coagindo testemunhas ou tumultuando o desenvolvimento dos procedimentos”, pontuou Diógenes.
A decisão monocrática de Primeira Instância havia sido prolatada pelo juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, que determinou o afastamento do prefeito pelo período de 60 dias, em razão de várias denúncias de má administração, uso inadequado de recursos públicos e nepotismo.