A recente cassação dos mandatos dos vereadores de Aracaju, Fábio Meireles e Sávio de Vardo, ambos do PSC, devido ao partido ter registrado “candidaturas laranjas” nas Eleições de 2020, e outros diversos casos pelo país, reacenderam o debate sobre a necessidade de medidas mais efetivas contra fraudes na cota de gênero, para garantir o cumprimento das normas nas próximas disputas eleitorais.
Há rumores nos corredores do Congresso Nacional de que deputados por Sergipe também podem perder seus mandatos antes do final da atual legislatura.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma atitude proativa ao anunciar a edição de uma norma para combater a fraude de cota de gênero nas eleições de 2024. O presidente da Corte, Alexandre de Moraes, revelou essa decisão após o tribunal julgar o caso das duas candidaturas femininas fictícias que concorreram ao cargo de vereador de Biritiba-Mirim (SP) pelo MDB em 2020.
Durante a sessão, Moraes divulgou que o TSE pretende aprovar nas próximas semanas uma súmula que padronizará os julgamentos para as eleições do próximo ano. Ela conterá a jurisprudência sobre o tema e servirá como guia para a Justiça Eleitoral no combate às fraudes.
Em conformidade com a lei eleitoral vigente, os partidos e coligações são obrigados a reservar, no mínimo, 30% das vagas para candidaturas femininas. O entendimento do TSE é de que as fraudes cometidas para encobrir o descumprimento dessa cota podem resultar na cassação dos candidatos envolvidos.
As fraudes normalmente envolvem candidaturas fictícias de mulheres, cujos nomes são registrados para concorrer às eleições, mas sem qualquer campanha real e sem repasse de recursos provenientes do fundo eleitoral.
As denúncias frequentemente partem de adversários políticos e são confirmadas pela comprovação de uma votação insignificante nas eleições. Em algumas situações, candidatas sequer recebem votos, evidenciando a ausência de campanha efetiva, enquanto também apoiam outros candidatos.