Wesley Araújo, especialista em Direito Eleitoral e Direito Constitucional, comentou sobre o prazo para mudança de domicílio visando as eleições municipais de 2024. Em entrevista à Realce, Wesley destacou que a regra referente ao domicílio eleitoral tem por essência o objetivo de que o candidato, principalmente, no pleito municipal, seja pessoa pertencente à comunidade, que possua a mesma identidade cultural, conheça de perto as dificuldades básicas da população e os potenciais econômicos da região que pretende exercer o cargo.
O especialista explicou que domicílio eleitoral é o lugar da residência, moradia ou outro lugar em que o eleitor possua algum vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político. “O candidato deve possuir domicílio eleitoral no prazo de seis meses na localidade onde se pretende concorrer à eleição. É fundamental atender a esse detalhe porque é uma das condições de elegibilidade”, afirmou.
O advogado ressaltou que, em em caso de uma informação falsa, poderá haver penalização não só do candidato, mas também de qualquer cidadão, pois, conforme explicou, trata-se de uma transferência fraudulenta de domicílio eleitoral que ocorre quando não se possui os requisitos previsto na legislação e, muita das vezes com documentos fraudados.
Ainda na entrevista à Realce, o advogado Wesley Araújo explicou quais as implicações de uma mudança fora do prazo estabelecido. “Caso não haja a comprovação do domicílio eleitoral no prazo, o candidato não poderá disputar as eleições naquela localidade. Por fim, o eleitor que transferir seu domicílio eleitoral não poderá realizar nova transferência nos próximos 12 meses. Ou seja, se ele transferiu de domicílio há oito meses, por exemplo, terá que aguardar completar 12 meses, para solicitar uma nova transferência”.
O pleito municipal de 2024 ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024. Com isso, a regularização do domicílio eleitoral, necessita ser realizada até seis meses antes do dia da votação, sendo assim, até 6 de abril.