O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de normas do Estado de Sergipe que autorizavam o Poder Executivo a transformar cargos em comissão e funções de confiança sem a necessidade de uma lei específica. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6180, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o relator do caso, ministro Dias Toffoli, o chefe do Poder Executivo tem o poder de extinguir funções ou cargos públicos vagos por meio de decreto. No entanto, os dispositivos da Lei estadual 8.496/2018 permitiam que o governador Fábio Mitidieri (PSD) também transformasse funções de confiança em cargos em comissão e vice-versa.
Para Toffoli, essa autorização para extinguir cargos e funções públicas e criar outros com naturezas e formas de provimento diferentes viola o princípio constitucional da reserva legal, que exige a edição de uma lei para a criação, extinção e transformação de cargos, funções ou empregos públicos.
A decisão do STF foi comemorada pelo deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania), que afirmou que essa prática de transformar cargos comissionados em vários de menor valor estava ocorrendo há décadas. Ele cita, por exemplo, que o governo transformou 22 cargos até então existentes em 80 novos postos após um decreto em agosto deste ano.
Segundo o parlamentar, o governo publicava decretos no Diário Oficial dividindo cargos de alto salário em cargos de menor valor, alegando não gerar custos. No entanto, o STF considerou essa manobra inconstitucional, ressaltando que apenas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa podem criar novas vagas no Estado.
Agora, o governo terá que respeitar a Constituição e não utilizar manobras para contratar novos comissionados. Com essa decisão do STF, a gestão estadual terá um prazo para se organizar e demitir os comissionados que foram contratados por meio dessa prática inconstitucional.