A juíza Juliana Nogueira Galvão Martins rejeitou o pedido de reconsideração sobre a anulação da eleição antecipada da Mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Cristinápolis, feito pelo presidente da casa, Adelmo Gonçalo (PT), conhecido como Placa.
Na decisão, a juíza afirma que não há fundamentos suficientes para atender o pedido. “Não há, para este juízo, fundamentos suficientes para afastar a tutela concedida. Mantenho-a integralmente”, concluiu.
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A anulação foi proferida na manhã desta terça-feira (10), pela juíza que possui competência local. As eleições antecipadas para a formação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cristinápolis (CMC), biênio 2023/2024, estavam previstas para ocorrer durante a sessão de hoje, quando a Casa foi intimada pela Justiça do município.
A determinação para suspender imediatamente os efeitos da resolução foi dirigida ao então presidente da Câmara de Cristinápolis, o vereador Adelmo Gonçalo (PT), popularmente conhecido como Placa. Também foi fixada multa de R$ 50 mil no caso de descumprimento da decisão.
Na liminar emitida pela magistrada Juliana Nogueira Galvão, verificou-se a irregularidade do pleito por não respeitar o prazo estabelecido para a ação previsto no Regimento Interno da Câmara. Na resolução da CMC, o período para a eleição da Mesa é estabelecido entre os dias 22 e 28 de agosto. Com isso, a decisão suspendeu os efeitos do pleito antecipado em virtude da não observância do estado de direito democrático, por conta do impedimento da inscrição de outras chapas.
“Conforme depreende-se dos autos, a referida antecipação impossibilitou os registros das chapas concorrentes, uma vez que não fora observado o prazo legal estabelecido. Cumpre-se ressaltar, ainda, que as eleições do biênio 2019/2020, foram realizadas em atenção à previsão legal, entre as datas de 22 a 28 de Outubro”, expressou a juíza.