O Tribunal de Justiça suspendeu a decisão que determinava que o Município de Gararu só pagasse aos artistas e fornecedores da Festa de Bom Jesus dos Aflitos após a adequação do Ginásio de Esporte José Inácio de Resende Silva às normas de segurança apontadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe.
No recurso apresentado pelo município, o Desembargador Relator José Pereira Neto entendeu que o pedido do Ministério Público, neste momento, não se mostra razoável, pois há contrato assinado, bem como ordem de serviço, com dotação orçamentária especifica para a realização da reforma do Ginásio.
O órgão havia determinado que o município “depositasse, em conta específica, todos os pagamentos relativos aos artistas mencionados nos contratos, apenas podendo repassá-los aos contratados após a comprovação do efetivo cumprimento da decisão, ou seja, adequação do Ginásio de Esportes José Inácio de Resende Silva à todas as normas de segurança, sob pena da adoção das medidas coercitivas e mandamentais pertinentes, inclusive multa à gestora municipal”.
No entanto, segundo o desembargador, “a realização da festa se mostra legal, diante, como antes citado, da decisão proferida em 19/12/2022, sem que fatos novos viessem à tona, desconstituindo o direito alcançado pelo agravante”.
Dessa forma, restou comprovando que o Município tomou todas as medidas administrativas possíveis para as reformas do Ginásio de Esporte, como requerido pelo Ministério Público na Ação Civil Pública, devendo-se aguardar apenas a realização das obras que tem duração de 5 meses.
A festa está marcada para acontecer nesta sexta-feira, 27, e sábado, 28, reunindo gastos com os artistas em torno de R$ 810 mil, incluindo Bell Marques, Pablo, Samyra Show, Taty Girl, entre outros.