Colocando o Estado em um verdadeiro balcão de negócios, o governador Fábio Mitidieri (PSD) está ainda mais próximo de privatizar a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). O decreto que autoriza a abertura de licitação para concessão da prestação dos serviços da empresa ao setor privado já foi publicado no Diário Oficial.
O decreto autoriza a abertura de uma licitação internacional para a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na microrregião, incluindo a obrigatoriedade de investimentos em infraestrutura.
Para o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe (Sindisan), como de praxe, os movimentos do Governo de Sergipe sempre antecedem datas que desviam a atenção da sociedade. “Desta vez, o governo utiliza-se do período junino para colocar seu plano de maldades em prática. Inclusive, este decreto do dia 03 de junho é provavelmente uma das três publicações que devem ocorrer este mês. Ainda está por vir o decreto de nomeação da comissão especial mista de licitação e, por fim, o edital de licitação”, alertou em nota.
O Sindisan ainda destacou que, embora meticulosamente planejados, os planos de Mitidieri podem enfrentar obstáculos no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE). O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Eduardo Rolemberg Côrtes, já solicitou ao conselheiro José Carlos Felizola que o órgão monitore de perto o processo de licitação em curso.
“O pedido de acompanhamento, como ação de controle concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, está em conformidade com o art. 21 da Resolução TC n. 334/2019, bem como o art. 4°, da Resolução TC n. 359/2024”, justificou Eduardo Côrtes em seu requerimento.
O artigo 4° mencionado pelo procurador-geral estabelece que, em processos de desestatização, como a concessão da Deso, a Administração Pública Municipal ou Estadual deve enviar ao TCE todos os documentos referentes ao projeto com, no mínimo, 30 dias de antecedência à publicação do edital de licitação.