A situação não está nada favorável para Léo Rocha (PT) disputar as eleições de 2024 em Campo do Brito. O candidato sofreu uma nova derrota no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), que negou seu recurso em uma Ação de Improbidade Administrativa.
Léo havia interposto um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão da Comarca de Campo do Brito. Sua defesa argumentou que, devido à decisão favorável em uma Ação Rescisória movida pelo co-réu, Marcell Souza, o processo de improbidade deveria ser arquivado, sob a alegação de que a referida decisão também o beneficiaria.
No entanto, a corte considerou que o recurso era inadmissível, justificando que Léo buscava impugnar uma manifestação judicial em um processo já transitado em julgado, algo que foge às hipóteses previstas pelo Código de Processo Civil. Além disso, o Tribunal destacou que a via processual adequada para contestar o descumprimento do acórdão seria a propositura de uma Reclamação, e não o Agravo de Instrumento.
Com essa decisão, Léo fica ainda mais distante de poder disputar a prefeitura de Campo do Brito. Vale lembrar que já foi registrado na Justiça Eleitoral um pedido de impugnação da candidatura do petista, que ainda aguarda julgamento, devido à falta de uma filiação partidária válida, requisito indispensável para concorrer nas eleições.