Após denúncias de abuso de poder econômico e manipulação que poderia induzir os eleitores ao erro, a Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Itabaianinha, Eraldo do Frigorífico (UB), remova vídeos considerados fake news das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Além disso, a decisão da juíza eleitoral Juliana Nogueira Galvão Martins, da 30ª Zona Eleitoral, proíbe o candidato de divulgar novos conteúdos com as mesmas práticas de captação ilícita de sufrágio.
Segundo a denúncia, duas mulheres, identificadas como Maria e Edineide, foram induzidas a gravar depoimentos supostamente manipulados contra a atual gestão, em troca de dinheiro e promessas de cirurgias.
Essa prática configura captação ilícita de sufrágio, que envolve doar, oferecer, prometer ou conceder ao eleitor qualquer tipo de benefício com a intenção de obter voto em troca.
Considerada crime eleitoral, conforme previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a compra de votos pode resultar em punições graves, incluindo multa e a cassação do registro de candidatura ou do diploma, além de outras sanções impostas pela Justiça Eleitoral.