Você já ouviu falar no Quinto Constitucional? Talvez sim; talvez apenas de forma distante, técnica, como uma formalidade que se repete de tempos em tempos no meio jurídico. Mas o que muitos ainda não sabem, é que o Quinto é, na verdade, um dos espaços mais estratégicos de representação da advocacia dentro do sistema de Justiça. E o seu entendimento vai muito além da teoria; ele define quem ocupará as cadeiras de decisão nos Tribunais.
Mais do que uma previsão da Constituição Federal, o Quinto Constitucional é uma conquista institucional que reafirma a importância do equilíbrio entre as funções essenciais da Justiça; advocacia, magistratura e Ministério Público. E, ao contrário do que alguns pensam, não se trata de um processo fechado; trata-se de um mecanismo participativo, onde cada voto conta e cada escolha projeta um sinal claro sobre o Judiciário que queremos construir.
O que é, afinal, o Quinto Constitucional
A expressão “Quinto Constitucional” vem do artigo 94 da Constituição Federal. Ele determina que um quinto dos assentos em determinados tribunais deve ser composto por advogados e membros do Ministério Público. Essa norma garante que a experiência prática da advocacia, com sua vivência diária nos fóruns e tribunais, esteja presente nos espaços onde se interpretam e aplicam as leis em segunda instância.
Para participar, o advogado deve preencher três critérios fundamentais; ter mais de dez anos de exercício profissional comprovado; possuir reputação ilibada; e demonstrar notório saber jurídico. A partir daí, inicia-se um processo de inscrição e avaliação que, ao fim, culmina com a nomeação de um novo desembargador.
Como funciona o processo
O trâmite tem início na OAB, que organiza uma eleição direta entre os advogados regularmente inscritos e ativos. Cada advogado tem direito a voto; e, com base nessa escolha, é formada uma lista com os seis nomes mais votados. Essa lista sêxtupla é então encaminhada ao respectivo tribunal, que realiza sabatina e deliberação interna, resultando na definição de uma lista tríplice. Por fim, essa lista é enviada ao chefe do Executivo, no caso de Sergipe, o governador do Estado, que escolhe e nomeia o novo desembargador.
Trata-se de um rito democrático, técnico e, sobretudo, simbólico; é a advocacia participando da construção da Justiça não apenas como parte processual, mas como agente institucional de equilíbrio e legitimidade.
Por que o Quinto Constitucional importa e muito
Porque ele representa a inserção de uma visão complementar dentro dos tribunais; uma visão que conhece, por dentro, o cotidiano da advocacia. O desembargador oriundo do Quinto leva à magistratura um olhar que reconhece os desafios da atuação advocatícia na prática.
Além disso, o Quinto Constitucional é uma oportunidade legítima que não apenas permite, mas também estimula a participação de nomes que representam diversidade geracional, regional e ideológica. É por isso que o voto, e sobretudo o engajamento, dos advogados faz tanta diferença.
O fortalecimento do Quinto contribui para a construção de um Judiciário mais plural; atento às diferentes experiências que compõem a Justiça.


