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MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Gustinho Ribeiro à Câmara Federal

No parecer, órgão sustenta que deputado se enquadra em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

28/08/2026
Em Notícias
MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Gustinho Ribeiro à Câmara Federal

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe pediu o indeferimento do registro da candidatura do deputado federal Gustinho Ribeiro (PP), que tenta a reeleição para a Câmara Federal nas eleições deste ano. A manifestação foi apresentada nesta quinta-feira, 27, no processo que analisa o registro do parlamentar no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

No parecer, o Ministério Público Eleitoral sustenta que Gustinho se enquadra em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. O entendimento tem como base uma condenação por improbidade administrativa que resultou em suspensão dos direitos políticos por seis anos e que foi mantida por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), em março de 2024.

De acordo com a Procuradoria, a condenação reconheceu a prática de atos que resultaram, de forma concomitante, em enriquecimento ilícito e dano ao erário. Na avaliação do MP Eleitoral, a presença desses elementos, somada à suspensão dos direitos políticos e à confirmação da condenação em segunda instância, preenche os requisitos para a incidência da inelegibilidade.

O parecer também aborda o Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado por Gustinho com o Ministério Público Estadual. O Superior Tribunal de Justiça determinou que o TJ-SE volte a analisar a possibilidade de homologação do acordo, mas, segundo a Procuradoria Eleitoral, até o momento não existe decisão homologatória. O órgão ressalta ainda que o STJ não julgou a condenação que deu origem à discussão sobre a inelegibilidade.

Antes de uma decisão sobre o registro, o MP Eleitoral pediu que Gustinho seja intimado para se manifestar, no prazo de três dias, sobre a condenação e a possível incidência da Lei da Ficha Limpa. Após essa etapa, a Procuradoria requer que o registro da candidatura seja indeferido.

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