O candidato a deputado estadual Kaká Santos (UB) sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral após tentar retirar do ar uma matéria publicada pela Revista Realce sobre a polêmica envolvendo uma suposta pressão sobre servidores contratados em Tobias Barreto. Na ação, ele pediu a remoção da publicação e a aplicação de sanções contra o veículo.
A publicação questionada repercutiu um áudio atribuído ao vereador Luisete da Samambaia, no qual ele teria afirmado, durante uma reunião, que contratados possuíam a “obrigação” de votar em Kaká. Após o caso ganhar repercussão, Luisete declarou na Câmara Municipal que havia utilizado a palavra de maneira equivocada e que o termo correto seria “gratidão”. Posteriormente, a Realce teve acesso a outra gravação, feita anteriormente, na qual um homem próximo ao vice-prefeito fala sobre a liberação de pessoas ligadas a uma escola para participarem de um encontro com o parlamentar.
Ao analisar o processo, porém, a Justiça não acolheu a tese apresentada pelo candidato. O juiz auxiliar Leonardo Souza Santana Almeida considerou que o conteúdo está inserido em um contexto de natureza “eminentemente política e jornalística” e ressaltou que uma notícia ser potencialmente desfavorável a determinada candidatura não basta para caracterizá-la como propaganda eleitoral ilícita. A decisão também afirma que não ficou comprovado que a publicação continha fato sabidamente inverídico.
A decisão ainda destacou o fato de o veículo ter disponibilizado espaço para que Kaká apresentasse seus esclarecimentos e sua própria versão sobre o episódio. Para o magistrado, a natureza jornalística da publicação exige especial cautela em qualquer intervenção judicial, uma vez que “a liberdade de imprensa e o direito de informação ocupam posição central no processo democrático”.


