Milhares de eleitores irão às urnas no próximo domingo, 4 de outubro, para decidir quem os representará na Presidência da República, no Governo de Sergipe, no Senado, na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Para exercer o direito ao voto, é importante ficar atento aos documentos que podem ser apresentados na seção eleitoral.
O eleitor não é obrigado a levar o título de eleitor impresso. Entre as opções está o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, que pode ser apresentado sozinho desde que contenha a fotografia do eleitor. Caso a foto não apareça no aplicativo, será necessário apresentar um documento oficial com foto.
São aceitos documentos como carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe. Documentos vencidos também podem ser apresentados, desde que permitam a identificação do eleitor.
Já o título de eleitor em papel, por não possuir fotografia, não é suficiente sozinho para identificação. Também não são aceitas certidões de nascimento ou casamento nem a Carteira de Trabalho Digital. Por isso, a orientação é conferir antecipadamente a documentação e, para quem pretende utilizar apenas o e-Título, verificar se a fotografia está disponível no aplicativo.


