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Após pedidos de demissão de petistas por deputadas do PL, Justiça alerta que prática é ilegal; saiba como denunciar

Parlamentares incentivaram empresários a dispensar funcionários que votaram em Lula; demissões motivadas por preferência política podem resultar em indenizações e reintegração ao emprego.

27/10/2026
Em Notícias
Após pedidos de demissão de petistas por deputadas do PL, Justiça alerta que prática é ilegal; saiba como denunciar

A reeleição do presidente Lula (PT) no segundo turno das eleições presidenciais, realizado no último domingo, 25, provocou uma onda de manifestações nas redes sociais defendendo a demissão de trabalhadores que apoiaram o petista. Entre os casos que ganharam repercussão nacional estão os das parlamentares do PL Jessica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão, eleita deputada estadual no Paraná, e Índia Armelau, deputada estadual mais votada do Rio de Janeiro. As duas incentivaram represálias contra funcionários por suas preferências políticas.

No Paraná, Jessicão chegou a recomendar diretamente que empresários demitissem empregados petistas. “Você tem uma empregada que é petista? Demita! Tem um funcionário que é petista? Demita!”, escreveu.

Já Índia Armelau sugeriu que empregadores verificassem as redes sociais de seus funcionários para identificar quem havia manifestado apoio a Lula. A repercussão levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná a abrir uma investigação sobre as declarações de Jessicão por suspeita de assédio eleitoral.

Apesar das manifestações, demitir um trabalhador exclusivamente por sua preferência política é uma prática discriminatória e ilegal no Brasil. A Constituição Federal, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho e a Lei nº 9.029/1995 garantem proteção contra discriminações nas relações de trabalho.

Dependendo das circunstâncias, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário, pagar indenização por danos morais ou arcar com outras reparações previstas na legislação.

Trabalhadores que sofrerem ameaças, perseguições ou demissões por motivos políticos podem procurar o Ministério Público do Trabalho, por meio do site www.prt20.mpt.mp.br, em Sergipe, ou pelo portal nacional www.mpt.mp.br. Também é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho. A recomendação é reunir provas, como mensagens, áudios, publicações, documentos e testemunhas que comprovem a discriminação.

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