A Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que o senador Alessandro Vieira (MDB) extrapolou as atribuições da CPI do Crime Organizado ao propor o indiciamento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, por crime de responsabilidade. Em decisão assinada pelo procurador-geral, Paulo Gonet, o órgão entendeu que houve desvio de finalidade no uso da comissão parlamentar, abuso de poder político e indícios de infração eleitoral, determinando o envio do caso à Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe para análise das providências cabíveis.
Na decisão, Gonet afirma que o relatório apresentado por Alessandro “destoou sobremaneira do escopo investigativo” da CPI, criada para apurar a atuação de organizações criminosas, facções e milícias. Segundo a PGR, o senador utilizou a estrutura da comissão para questionar decisões judiciais de um ministro do STF, matéria que não integrava o objeto da investigação. O procurador ainda destacou que a proposta de indiciamento sequer foi aprovada pelos demais integrantes da CPI.
Um dos pontos centrais da decisão é a avaliação de que Alessandro teria utilizado o episódio com finalidade político-eleitoral. Para Gonet, o parlamentar buscou se projetar junto a um segmento do eleitorado alinhado a campanhas de impeachment e responsabilização de ministros da Suprema Corte.
“O intuito de marcar posição perante o público predisposto a campanhas de investidas contra integrantes do Supremo Tribunal Federal é o que sobra da análise dos tantos desacertos verificados no voto do Senador Vieira”, escreveu o procurador-geral, acrescentando que o relatório foi transformado em “instrumento de manobra eleitoreira”. A decisão também menciona que o senador divulgou amplamente o pedido nas redes sociais e concedeu entrevistas para defender a iniciativa.
Embora a PGR tenha afastado, em tese, a prática de crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, entendeu que os fatos podem configurar abuso de poder político na esfera eleitoral. Por isso, o caso foi remetido ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual infração à legislação eleitoral. Caso a Justiça Eleitoral reconheça a existência de abuso de poder político, Alessandro Vieira poderá sofrer sanções previstas na Lei Complementar nº 64/1990, entre elas a declaração de inelegibilidade, além de outras penalidades cabíveis, conforme o resultado do processo.


