O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal, após o voto favorável do ministro Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira, 2.
O magistrado foi o quarto a votar para a liberação do porte da maconha para consumo pessoal. Ele defendeu que é preciso fixar uma quantidade mínima para diferenciar o usuário do traficante, que seria de 25 a 60 gramas da droga. Outros sete ministros ainda precisam se manifestar.
O julgamento trata da constitucionalidade de um dispositivo da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para uso pessoal.
Contudo, é importante ressaltar que o julgamento não abordará a questão da venda de drogas, que continuará sendo considerada ilegal. Atualmente, o porte de drogas para consumo pessoal é crime, mas não leva à prisão.
Os processos correm em juizados especiais, e as punições aplicadas geralmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, sem deixar registro nos antecedentes criminais.