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Eleições: TSE aprova calendário eleitoral e impõe novas restrições ao uso de IA na campanha

Conforme o cronograma, primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro e o segundo, caso necessário, em 25 do mesmo mês.

03/03/2026
Em Notícias
Eleições: TSE aprova calendário eleitoral e impõe novas restrições ao uso de IA na campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade ontem, 2, a resolução que estabelece o calendário eleitoral e atualiza as regras de propaganda para as eleições deste ano. A norma fixa as principais datas do processo eleitoral e endurece o controle sobre o uso de inteligência artificial (IA), especialmente no período anterior à votação.

De acordo com o cronograma aprovado, o primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro.

Ao todo, estarão em disputa a Presidência e Vice-Presidência, 27 governos estaduais, 54 vagas no Senado, 513 cadeiras na Câmara dos Deputados, 1.035 vagas nas assembleias legislativas e 24 na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O calendário também fixa os principais marcos preparatórios. A desincompatibilização de autoridades que pretendem disputar cargos deve ocorrer entre três e seis meses antes do pleito, em muitos casos, até o início de abril. No mesmo período, partidos e federações precisam ter seus estatutos registrados na Justiça Eleitoral. Já o prazo para alistamento eleitoral, transferência de domicílio e regularização do título termina em 6 de maio.

As convenções partidárias para escolha de candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, enquanto o registro das candidaturas deverá ser feito até 15 de agosto. A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa em 16 de agosto, e a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro.

Além do calendário, o TSE aprovou mudanças relevantes nas regras de propaganda digital. O texto proíbe a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação. Em caso de descumprimento, poderá haver remoção imediata do conteúdo ou indisponibilidade do serviço por ordem judicial ou iniciativa do provedor.

A resolução também determina que todo material eleitoral que utilize IA, inclusive para criar, substituir, mesclar ou alterar imagens e sons, deverá informar de forma explícita, destacada e acessível o uso da tecnologia. Plataformas e provedores de IA ficam proibidos de ranquear, recomendar ou favorecer candidatos e partidos, bem como de emitir opiniões políticas automatizadas.

O relator da matéria, ministro Nunes Marques, afirmou que as alterações buscam equilibrar inovação tecnológica e integridade eleitoral. Segundo ele, o objetivo é permitir o debate democrático sem comprometer a lisura do processo.

O texto ainda reforça a vedação a deepfakes com potencial de prejudicar ou favorecer candidaturas, determina a remoção de conteúdos manipulados que difundam fatos sabidamente inverídicos e prevê o banimento de perfis falsos com atuação reiterada contra a integridade eleitoral. Também foram mantidas exigências de acessibilidade para propaganda impressa, como inclusão de Braille e audiodescrição.

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