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Veja como votaram os deputados sergipanos na PEC que garante recursos mínimos para assistência social

Proposta segue para o Senado

29/04/2026
Em Notícias
Veja como votaram os deputados sergipanos na PEC que garante recursos mínimos para assistência social

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que estabelece a vinculação mínima de recursos para o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O texto recebeu ampla maioria no plenário, com 444 votos favoráveis e 12 contrários, e agora segue para análise do Senado.

Entre os parlamentares de Sergipe, o placar foi praticamente unânime a favor da proposta. Votaram “sim” os deputados Delegada Katarina (PSD), Fábio Reis (PSD), Gustinho Ribeiro (PP), Ícaro de Valmir (Republicanos), João Daniel (PT), Rodrigo Valadares (PL) e Thiago de Joaldo (Republicanos), acompanhando a ampla maioria da Câmara na aprovação da matéria.

De acordo com o relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a proposta prevê uma implementação gradual da vinculação de recursos. No primeiro ano após a promulgação, será destinado 0,3% da receita corrente líquida (RCL) ao Suas; no segundo, 0,5%; no terceiro, 0,75%; até atingir 1% a partir do quarto ano. A descentralização dos recursos será feita para estados e municípios conforme o crescimento proporcional dos valores destinados.

A estimativa, com base na projeção da RCL da União para 2026, cerca de R$ 1,65 trilhão, indica que já em 2027 poderão ser destinados aproximadamente R$ 4,95 bilhões para a assistência social. O texto também retira a possibilidade de uso de parte desses recursos para gestão administrativa, reforçando a destinação direta às ações do sistema.

A PEC também consolida, em nível constitucional, o funcionamento do Suas, atualmente previsto apenas em lei. Os recursos deverão ser aplicados em serviços como o atendimento a famílias em vulnerabilidade, ações de convivência comunitária e proteção a pessoas em situação de risco, executados por estruturas como os Cras e Creas. Além disso, o texto proíbe o uso desses valores para custear programas de transferência de renda, como o Bolsa Família e o BPC, garantindo foco exclusivo nas políticas de assistência social estruturante.

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