O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a endurecer o entendimento sobre o uso de igrejas e lideranças religiosas para promoção de candidaturas durante campanhas eleitorais. Em decisão unânime, a Corte manteve a cassação e a inelegibilidade de candidatos ligados a um caso ocorrido em Votorantim, no interior de São Paulo, após concluir que a estrutura religiosa foi utilizada como verdadeira plataforma eleitoral.
O caso envolveu a então prefeita Fabíola Alves (PSDB), candidata à reeleição, o vice Cezar Silva (PSDB) e o vereador Pastor Lilo (MDB), que receberam apoio explícito da Igreja do Evangelho Quadrangular durante cultos religiosos. Segundo o processo, os candidatos foram apresentados aos fiéis como representantes escolhidos pela igreja, receberam orações voltadas para a disputa eleitoral e tiveram suas candidaturas defendidas publicamente no púlpito diante de uma grande audiência.
Ao analisar o recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que a liberdade religiosa não impede a aplicação da legislação eleitoral quando há desvio de finalidade para promoção política. Segundo ele, as manifestações feitas durante os cultos demonstraram claramente que a autoridade e a estrutura religiosa foram instrumentalizadas para beneficiar eleitoralmente os candidatos, comprometendo a igualdade da disputa.
A decisão também reafirma um entendimento consolidado pelo TSE desde 2020: embora não exista juridicamente a figura específica do “abuso de poder religioso”, atos praticados por igrejas ou líderes religiosos podem configurar abuso de poder político ou econômico, dependendo do caso concreto.

