Uma mulher foi presa em flagrante por exercer a advocacia ilegalmente, em um escritório localizado no Centro de Aracaju. A denúncia da atuação da falsa advogada chegou ao conhecimento da OAB/SE no dia 1° de junho.
Segundo a seccional, a mulher, mesmo sem ser bacharel em Direito e sem obter aprovação no exame da Ordem, realizava a captação indevida de clientes, através de sistema de robôs em uma rede social, para assessoria jurídica previdenciária.
“Havia procurações assinadas pelos clientes em nome de quatro advogados alagoanos, e não da falsa advogada, e esses advogados sequer detinham inscrição suplementar aqui no Estado, e orientavam a prática ilegal a distância”, detalhou o presidente da Coordenadoria Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB, Victor Medeiros.
De acordo com Medeiros, os advogados e advogadas só podem exercer a profissão com o devido registro na OAB do seu estado, e que profissionais de outros estados, sem a inscrição suplementar, são autorizados a atuarem em Sergipe em apenas cinco processos a cada ano. Ele esclarece ainda que o Artigo 3° do Estatuto da OAB veda até o bacharel em direito, que ainda não possua o registro junto a Ordem, fazer qualquer tipo de atendimento consultivo sem a presença de um advogado devidamente registrado.
Com a prisão em flagrante, a acusada irá responder pelo exercício ilegal da profissão previsto no artigo 47 da Lei de Contraversões Penais, e os quatro advogados alagoanos serão representados e responderão processo ético-disciplinar pelos crimes praticados perante o Código de Ética e Disciplina da OAB.